Comissário de Polícia

 Nota: Para filme português com o mesmo nome, veja O Comissário de Polícia.

Comissário de Polícia, no Brasil, é a denominação dada ao cargo mais elevado das carreiras de agente de autoridade das polícias civis.

Essa designação surgiu, primeiramente, no país, no período da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada em 10 de maio de 1808, quando foi instituído o Corpo de Comissários de Polícia, por Aviso Ministerial de 25 de maio do mesmo ano. Tinham como funções, dentre outras, chefiar as repartições da Polícia da Corte e proceder investigações.

A categoria funcional perdeu as suas atribuições com a criação do cargo de delegado de polícia, através da Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841


Nos demais países, o nome tem significado diverso. Pode designar o chefe de polícia, como ocorre nas polícias municipais estadounidenses ou, ser um dirigente de comissariado de polícia (o mesmo que delegacia) de uma circunscrição policial, como ocorre na França.

Bibliografia

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  • LIMA, Hermeto & FILHO, Mello Barreto, História da Polícia do Rio de Janeiro, Empresa A Noite, 1939 (pags. 282, vol I e 141, vol II)
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