Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias do Brasil

O Conselho dos Procuradores das Províncias, também denominado Conselho de Estado, foi criado por D. Pedro I por decreto de 16 de fevereiro de 1822 e extinto por lei de 20 de outubro de 1823, revogando o citado decreto.[1]

Antecedentes

editar

O objetivo do decreto foi "criar um centro de união e força que impedisse o desmembramento do país, mantendo a sua unidade política, na iminência de fracionar-se em virtude do estabelecimento de juntas governativas provisórias, independentes entre si e subordinadas ao governo de Lisboa."

Funções do Conselho

editar
  • aconselhar D. Pedro I todas as vezes que lhe fosse recomendado, nos negócios mais importantes e difíceis
  • examinar os projetos de reforma administrativa que lhe fossem enviados
  • propor medidas e planos que parecessem mais urgentes e vantajosos para o bem-estar do Reino Unido do Brasil
  • advogar e zelar cada um de seus membros pelas utilidades de suas respectivas províncias.

Extinção

editar

Com a extinção do Conselho, a representatividade nacional das províncias foi substituída, com a Constituição de 1824, pelos deputados.

Membros do Conselho

editar

Membros por ordem de posse:

Referências

Bibliografia

editar
  • Piazza, Walter: O poder legislativo catarinense: das suas raízes aos nossos dias (1834 - 1984). Florianópolis: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 1984.
  Este artigo sobre a política do Brasil é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.
pFad - Phonifier reborn

Pfad - The Proxy pFad of © 2024 Garber Painting. All rights reserved.

Note: This service is not intended for secure transactions such as banking, social media, email, or purchasing. Use at your own risk. We assume no liability whatsoever for broken pages.


Alternative Proxies:

Alternative Proxy

pFad Proxy

pFad v3 Proxy

pFad v4 Proxy