Deputado estadual

membro da Assembleia Legislativa de alguma unidade federativa do Brasil
(Redirecionado de Deputada estadual)

Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.[1] Deputado estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa do Estado, órgão superior do Poder Legislativo de cada estado da federação.

Diploma de Deputado Estadual conferido pelo TRE-SP em 1974.
No estado do Piauí existe a Lei Nº 5138, de 7 de junho de 2000, que dispõe sobre a menção do nome do(a) deputado(a) estadual autor das leis aprovadas do Poder Legislativo, publicadas no Diário Oficial do Estado do Piauí

No tempo do Brasil Imperial (1822-1889), os deputados provinciais eram os agentes políticos do Poder Legislativo de cada província do Império - equivalentes aos atuais deputados estaduais.

Mandato

editar

O mandato tem 4 anos.[1]

O presidente é eleito por um período de 4 anos com início de 6 meses após as eleições para o parlamento.[1]

Função

editar

Confere aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.[1]

No Distrito Federal, esse cargo equivale a Deputado Distrital.

Lista de Deputados Estaduais por Estado

editar

Condições de elegibilidade

editar

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de 21 anos.

São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Ver também

editar

Referências

  1. a b c d «A História da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 1 de setembro de 2015 
  Este artigo sobre a política do Brasil é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.
pFad - Phonifier reborn

Pfad - The Proxy pFad of © 2024 Garber Painting. All rights reserved.

Note: This service is not intended for secure transactions such as banking, social media, email, or purchasing. Use at your own risk. We assume no liability whatsoever for broken pages.


Alternative Proxies:

Alternative Proxy

pFad Proxy

pFad v3 Proxy

pFad v4 Proxy