Provedor de Justiça (Portugal)
Provedoria de Justiça de Portugal | |
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Tipo | Órgão Independente |
Residência | Lisboa |
Designado por | Assembleia da República |
Duração | 4 anos, com limite de dois mandatos consecutivos |
Criado em | 17 de março de 1976[1] |
Primeiro titular | Manuel da Costa Braz |
Website | www.provedor-jus.pt |
O Provedor de Justiça foi criado em Portugal em 1975. Trata-se de uma função do mesmo tipo dos ombudsman e defensores do povo.
O Provedor de Justiça tem assento, por inerência, no Conselho de Estado.
Maria Lúcia Amaral, antiga vice-presidente do Tribunal Constitucional, é a atual titular do cargo[2], tendo tomado posse em 2 de novembro de 2017.
Desde 2023 tem sede no Palácio de Vilalva, em Lisboa.[3]
História
[editar | editar código-fonte]Em 1971, José Magalhães Godinho, que viria a ser Provedor de Justiça cinco anos mais tarde, Vasco da Gama Fernandes e Mário Raposo defenderam a ideia da criação de um conselho nacional de defesa dos direitos inspirado no princípio do ombudsman, à semelhança do que sucedia no Norte da Europa, que prevenisse e promovesse a defesa constante e vígil dos direitos dos cidadãos contra as incorreções e excessos dos poderes públicos[4].
Foi, contudo, após o 25 de abril de 1974 que se caminhou verdadeiramente para a instituição de tal entidade, caminho que se iniciou com o relatório geral sobre os trabalhos produzidos pelas várias comissões de reforma judiciária estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de junho. No relatório referido propunha-se que, na ordem jurídica portuguesa, fosse criado o Provedor de Justiça, o qual deveria ser designado pelo poder legislativo, sob proposta do Ministro da Justiça, inteiramente independente do poder executivo, tendo como função a proteção dos cidadãos contra eventuais abusos dos poderes públicos. Para fazer valer a sua função, o Provedor de Justiça teria os poderes – não decisórios – de averiguação, de crítica e de publicitação da atuação administrativa, sem, não obstante, a poder modificar, o que justificaria, por conseguinte, a manutenção de mecanismos de controlo jurisdicional dos atos administrativos[4].
Salgado Zenha, então Ministro da Justiça, foi o impulsionador do cargo de Ombudsman em Portugal, através do seu "Plano de Ação", o qual foi aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 1974. Fruto de um estudo ad hoc realizado pela Procuradoria-Geral da República, foi elaborado um anteprojeto de diploma legal, anterior ao Decreto-Lei n.º 212/75, de 21 de abril, que criou o cargo de Provedor de Justiça que visasse "fundamentalmente assegurar a justiça e a legalidade da Administração Pública através de meios informais, investigando as queixas dos cidadãos contra a mesma Administração e procurando para elas as soluções adequadas" (n.º 1 do artigo 1.º)[4].
Os trabalhos preparatórios da Constituição de 1976 não ignoraram a recente instituição do Provedor de Justiça, tendo-a prevista nos projetos de Constituição apresentados por três dos partidos representados na Assembleia Constituinte: o Centro Democrático Social, o Partido Socialista e o Partido Popular Democrático. Após a sua discussão e aprovação a 2 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa consagrava, no seu artigo 24.º o órgão do Estado Provedor de Justiça[4].
A 15 de novembro de 2023 a sua sede foi transferida da Rua do Pau de Bandeira, no bairro da Lapa, para as suas actuais instalações no Palácio de Vilalva.[5]
Eleição
[editar | editar código-fonte]O Provedor de Justiça é, de acordo com artigo 23.º da Constituição da República Portuguesa[6] e com a Lei n.º 9/91, de 9 de abril[7][8], eleito pela Assembleia da República, por maioria qualificada de 2/3 dos votos dos deputados, para um mandato de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito uma vez consecutiva.
Funções e atribuições
[editar | editar código-fonte]De acordo com a Constituição da República Portuguesa[6] e com a Lei n.º 9/91, de 9 de abril[7][8], o Provedor de Justiça tem como funções, de entre outras:
- Defender e promover os direitos, liberdades, garantias e interesses dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos e judiciais[8];
- Receber as queixas de todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais da administração pública ou que vejam os seus direitos fundamentais violados[8];
- Dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correção de atos ilegais ou injustos dos poderes públicos ou à melhoria da organização e procedimentos administrativos dos respetivos serviços[9];
- Assinalar as deficiências de legislação que verificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação, as quais serão enviadas ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e aos ministros diretamente interessados e, igualmente, se for caso disso, aos Presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas e aos Presidentes dos Governos Regionais[9];
- Emitir parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade[9];
- Promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, dos meios de ação de que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo[9];
- Intervir, nos termos da lei aplicável, na tutela dos interesses coletivos ou difusos, quando estiverem em causa entidades públicas, empresas e serviços de interesse geral, qualquer que seja a sua natureza jurídica[9];
- Integrar o Conselho de Estado[9];
- Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, nos termos do artigo 281.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Constituição[9];
- Compete ao Provedor de Justiça requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação e verificação de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º[9].
Fim do mandato
[editar | editar código-fonte]O mandato do Provedor de Justiça acaba com a posse do seu sucessor, morte ou impossibilidade física permanente, perda dos requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República, incompatibilidade superveniente; ou com a sua própria renúncia. No caso de renúncia ao cargo ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 30 dias.[9]
Titulares
[editar | editar código-fonte]A atual titular do posto é, desde 2 de novembro de 2017, Maria Lúcia Amaral.
Esta é uma lista de provedores de Justiça de Portugal desde 1975:
Provedor de Justiça | Mandato |
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Manuel da Costa Braz | 1975 — 1976 |
José Maria Barbosa de Magalhães Godinho | 1976 — 1981 |
Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte Real | 1981 — 1985 |
Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro | 1985 — 1990 |
Mário Ferreira Bastos Raposo | 1990 — 1991 |
José Manuel Menéres Sampaio Pimentel | 1992 — 2000 |
Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues | 2000 — 2009 |
Alfredo José de Sousa | 2009 — 2013 |
José Francisco de Faria Costa | 2013 — 2017 |
Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral | 2017 — presente |
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «O Tenente-Coronel Manuel da Costa Braz discursa, perante o Presidente da República, Costa Gomes, o Primeiro Ministro, Pinheiro de Azevedo e outras individualidades civis e militares, por ocasião da cerimónia da sua tomada de posse como primeiro Provedor de Justiça, no Palácio de Belém.». arquivo.presidencia.pt. Consultado em 1 de março de 2020
- ↑ «Provedor de Justiça - Na defesa dos cidadãos». www.provedor-jus.pt. Consultado em 1 de março de 2020
- ↑ «Provedor de Justiça passa a funcionar no Palácio Vilalva a partir de 15 de novembro – Provedoria de Justiça». Consultado em 16 de novembro de 2023
- ↑ a b c d «Provedor de Justiça - Na defesa dos cidadãos». www.provedor-jus.pt. Consultado em 30 de maio de 2020
- ↑ «Provedor de Justiça passa a funcionar no Palácio Vilalva a partir de 15 de novembro – Provedoria de Justiça». Consultado em 16 de novembro de 2023
- ↑ a b «Constituição da República Portuguesa». www.parlamento.pt. Consultado em 1 de março de 2020
- ↑ a b «::: Lei n.º 9/91, de 09 de Abril». www.pgdlisboa.pt. Consultado em 1 de março de 2020
- ↑ a b c d «Provedor de Justiça - Na defesa dos cidadãos». www.provedor-jus.pt. Consultado em 1 de março de 2020
- ↑ a b c d e f g h i «::: Lei n.º 9/91, de 09 de Abril». www.pgdlisboa.pt. Consultado em 1 de março de 2020