Saltar para o conteúdo

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) é uma demonstração contábil, elaborada pela diretoria de uma sociedade por ações, de divulgação obrigatória segundo a Lei 6.404/76.[1] No entanto, a mesma lei afirma que a DLPA poderá ser incluída dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia[2]. Isto significa dizer que se a DLPA pode ser substituída pela DMPL.

A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. Para isso, deve indicar[3]:

Ligação externa

[editar | editar código-fonte]

Brasil: Lei nº 6.404/76. Acesso em 07 de junho de 2013.

Referências

  1. Lei 6.404/76, art. 186, II.
  2. Lei 6.404/76, art. 186, § 2º.
  3. Lei 6.404/76, art. 186.
pFad - Phonifier reborn

Pfad - The Proxy pFad of © 2024 Garber Painting. All rights reserved.

Note: This service is not intended for secure transactions such as banking, social media, email, or purchasing. Use at your own risk. We assume no liability whatsoever for broken pages.


Alternative Proxies:

Alternative Proxy

pFad Proxy

pFad v3 Proxy

pFad v4 Proxy