Saltar para o conteúdo

Do Contrato Social

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Du contrat social ou Principes du droit politique
Do contrato social
Autor(es) Jean-Jacques Rousseau
Idioma Francês
Lançamento 1762

Do Contrato Social ou O Contrato Social (em francês: Du Contrat Social ou Principes du droit politique, lit. "Do contrato social ou princípios do direito político") é uma obra do escritor suíço Jean-Jacques Rousseau, considerada por muitos como uma de suas obras-primas; parte de uma obra mais extensa, as Instituições Políticas, que, por não ter sido completada, teve suas partes menos importantes destruídas pelo autor. Trecho "mais considerável" e "menos indigno de ser oferecido ao público" (segundo Rousseau, na "Advertência" de "Do Contrato Social").

Nesta obra, Rousseau expõe a sua noção de contrato social, que difere muito das de Hobbes e Locke: para Rousseau, o homem é naturalmente bom, sendo a sociedade, instituição regida pela política, a culpada pela "degeneração" dele. O contrato social para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado, isto é, o contrato é um pacto de associação, não de submissão.

No primeiro livro da obra, Jean-Jacques Rousseau passa em exame as principais questões da vida política. Sua principal preocupação já se expõe na primeira frase do primeiro capítulo deste livro: O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se acorrentado. Nesse sentido, Rousseau começa Do contrato social questionando o motivo de os homens viverem sob os grilhões da vida em sociedade, do porquê de os homens abandonarem o estado de natureza, uma vez que todos nascem homens e livres.

A ordem social seria, para Rousseau, um direito sagrado fundado em convenções, portanto, não-natural. O objeto de estudo deste livro é, em geral, quais seriam estas convenções. A primeira forma de sociedade, portanto o que mais se aproxima de uma sociedade "natural", seria a família. Por ser o que mais se aproxima de uma forma natural de sociedade, a família serve como primeiro modelo de sociedade política: o pai representado pelo chefe, os filhos pelo povo. Mas o direito do pai sobre o filho cessa assim que este atinge a idade da razão e torna-se senhor de si. A distinção entre sociedade familiar/sociedade política se dá, principalmente, no fato de o pai se ligar ao filho por amor, e o chefe por prazer em mandar.

À questão do direito do mais forte, Rousseau responde que: ceder à força constitui ato de necessidade, não de vontade; quando muito, ato de prudência. Em que sentido poderá representar um dever?, ou seja, a força difere do direito porque pode se impor, mas não obrigar. Assim, para Rousseau, Força é diferente de Direito - o último é um conceito moral, fundado na razão, enquanto a força é um fato. Por isso não há direito (nem contrato) na submissão de um homem pela força. Nenhum homem aliena sua liberdade gratuitamente a um outro - tampouco um povo a um indivíduo. A Escravidão não tem sentido para Rousseau, porque para o autor, o homem depende da liberdade: a liberdade é condição necessária da condição humana. Por isso, ele afirma que renunciar à liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade, e até aos próprios deveres. Não há recompensa possível para quem a tudo renuncia. Ao falar de como é sempre preciso remontar a uma convenção anterior (Cap. V), Rousseau conclui que a submissão de um povo a um rei só pode vir depois da constituição do próprio povo, ou seja, antes de um contrato de submissão, é necessário um contrato de associação, visto que, em estado de natureza, os homens não estão associados. A constituição do Povo, ou a associação das vontades individuais depende do Pacto Social. Ainda neste mesmo capítulo, Rousseau cita sua não tão célebre, mas igualmente forte frase, alegando que "uma revolução não é feita com leite de rosas", mostrando que a condição do homem, enquanto pessoa, e não objeto, apenas mudará a partir da conscientização política e económica.

Pierre Burgelin assim resume o pensamento de Rousseau em seu prefácio à obra:

"O homem original é uma espécie de animal tranquilo, movido por poucas necessidades, indiviso, sem coerção e, consequentemente, feliz, ligado apenas ao presente. Mas permanece "estúpido e limitado". Ora, segundo sua natureza, ele também é perfectível, portanto chamado a se desenvolver. Aqui intervém a sociedade: apenas ela permite que se adquira a palavra, a memória, as ideias, os sentimentos, a consciência moral, em suma, as luzes. Infelizmente, essa educação dos homens foi feita ao acaso, sem princípios, sem reflexão, sem respeito pela ordem natural. O resultado é um estado em que as necessidades do homem se multiplicam, em que ele não as pode satisfazer sem o outro: torna-se cada vez mais fraco, cada vez mais dividido e preocupado, cada vez menos livre. vive num estado de "agregação", onde cada um pensa em primeiro lugar em si mesmo, luta a fim de se fazer reconhecer e dominar. Para sobreviver é preciso fazer-se aceitar, submeter-se ou impor-se, portanto preocupar-se com a opinião dos outros. Esta é a pior escravidão: precisamos dissimular o que somos, parecer o que não somos. O homem natural se destrói sem se realizar, um eu fictício vai formando-se aos poucos e substitui nosso verdadeiro eu. Todos ficam divididos e infelizes, e acabam se acomodando com seus grilhões".[1]

O livro revela ao definir a vontade geral como a união das vontades individuais um avanço rumo a um Estado laico.[2]

Capítulo 1 – Objeto deste primeiro livro

[editar | editar código-fonte]

Neste capítulo, o autor fornece uma introdução sobre o assunto mencionado no livro que é a relação entre o direito de vida ou morte e a escravidão. Rousseau indaga porque um homem nascido livre se torna um escravo. Tentando quase se matar.

Capítulo 2 – Das primeiras sociedades

[editar | editar código-fonte]

Aqui o autor descreve a primeira ordem social. A família, que não dura muito, pois é perdida quando os filhos obtêm suas independências.

Capitulo 3 – Do direito do mais forte

[editar | editar código-fonte]

Rousseau discorre sobre o poder do mais forte. Na maioria das vezes o mais forte nem sempre tem força o bastante para segurar esse poder. Rousseau descreve então as falhas e os buracos desse modo de pensamento. O mais comum é que o senhor tenha o direito de governar e os súditos tenham o dever inquestionável de obedecer. Mas que direito é esse que depende da força? A partir do momento em que se cessa a força, a obediência também cessa. Conclui-se que “a força não faz o direito e que só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos”. Nessa parte que ele disserta também sobre a relação de mútua causalidade entre democracia direta e igualdade social entre os cidadãos, sendo este capítulo o principal que inspira a fase jacobina da Revolução Francesa.[3][4][5][6]

Capítulo 4 – Da escravidão

[editar | editar código-fonte]

Neste capítulo, o assunto tratado é a escravidão. Se a força de um homem sobre outro não é legítima, sobra somente o poder legítimo. A escravidão seria legítima, pois foi com razão que o escravo se tornou um escravo? Não. A escravidão não pode ser legítima, pelo menos não para uma população inteira. Se uma pessoa pode se tornar escravo por vontade própria, por que populações não o podem também? Porque uma pessoa se torna escrava em troca de subsistência. Já uma população, quando se torna escrava, perdendo sua liberdade, também perde seus bens que passa-os para o imperador. Nenhuma população aceitaria isso o que torna a escravidão de uma população ilegítima.

No entanto a escravidão de indivíduos é aceite, por exemplo, na guerra, quando um vencedor toma direito sobre a vida do vencido. Mas, Rousseau afirma que a escravidão se baseia no direito de vida ou morte e este direito de vida ou morte se baseia na escravidão, criando um círculo vicioso.

Capítulo 5 – De como sempre é preciso remontar a uma primeira convenção

[editar | editar código-fonte]

Aqui o autor separa uma agregação de um senhor e seus escravos e uma população e seu imperador. Aqui ele remete à lei do mais forte. Para um povo se entregar a um rei, é necessário que ele seja aprovado. No caso de não unanimidade, como seria definida a votação? Poderia ser maioria de votos? Ou número de votos, sendo que alguns votos contam mais que outros. Para essas escolhas é necessária uma convenção anterior, que é a base deste capítulo.

Capítulo 6 – Do pacto social

[editar | editar código-fonte]

Neste capítulo, o autor mostra como se formou um primeiro pacto social. Quando os homens não tinham mais a capacidade de subsistência individual, precisaram se unir e agregar-se. Formou-se assim o primeiro pacto social. A partir desse momento o homem passou do estado natural para o estado civil. O contrato social deve procurar uma agregação que defenda e proteja com toda a força os bens, direitos e interesses de todos os indivíduos na agregação. Este contrato então acaba por ter somente uma cláusula: a alienação de todos os indivíduos e mantê-los iguais. Rousseau resume o pacto social a: cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e recebemos, coletivamente, cada membro como parte indivisível do todo.

Capítulo 7 – Do soberano.

[editar | editar código-fonte]

Quando se elege um soberano, que pode tanto ser um indivíduo como um corpo político, estabelece-se uma relação entre os povos e o soberano. Cada um deve ajudar ao outro.

Já a população pode ter conflitos. Cada indivíduo pode ter seu próprio interesse, pois o soberano não pode apagar o interesse do indivíduo.

Mas o que acontece quando um súdito tem interesses diferentes do soberano, ele irá ter direitos sem sofrer os deveres que outros devem sofrer, o que fará ser injusto, qualidade que os indivíduos não querem alcançar. Resumindo, o contrato acaba forçando a serem livres.

Capítulo 8 – Do estado civil

[editar | editar código-fonte]

Quando o homem passa do estado natural para o civil, várias mudanças ocorrem. Ele substitui o instinto pela justiça e adiciona moral à sua conduta. O homem perde sua liberdade natural e o direito a tudo que puder alcançar. E ganha a liberdade civil, que é limitada pela vontade geral, e impossibilidade de passar sobre os direitos de outro indivíduo.

Capítulo 9 – Do domínio real

[editar | editar código-fonte]

Cada indivíduo de uma comunidade entrega-se a ela com todas as forças. A posse não muda de mãos na verdade é a força da comunidade que aumenta.

Todo homem tem direito ao que lhe é necessário, mas o ato positivo, que o torna proprietário de qualquer bem, o exclui de tudo o mais. Não deve se preocupar com nada além de sua parte.

Para legitimar o direito de primeiro ocupante é necessário que o terreno estivesse vazio, que dele só se ocupe o necessário. O autor critica ao dizer que atribuir o direito de primeiro ocupante ao trabalho e à necessidade é passar dos limites. Indaga se não seria possível estipular limites para o direito?

Rousseau diz que ao se dominar um território, o imperador fica mais seguro de dominar seus habitantes. E termina o capítulo mostrando algumas relações entre os direitos de cada indivíduo e os direitos de um homem numa comunidade

O pacto fundamental substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legítima aqui que a natureza traria de desigualdade física entre os homens.

Referências

  1. Prefácio de O Contrato Social (Ed. Martins Fontes, 1999).
  2. ASSEMBLÉE NATIONALE
  3. Jean-Jacques Rousseau, The Essential Rousseau (New York: Penguin, 1983, 116). (O segundo discuso também demonstra uma relevância razoável para o fato)
  4. Jean-Jacques Rousseau, « Du Contrat Social », III, 15.
  5. Jean-Jacques Rousseau, The Social Contract or Principles of Political Right [1762] (Hertfordshire: Wordsworth Editions Ltd., 1998) 45.
  6. Curato, Nicole (2010) “Venezuela: Democratic Possibilities,” edited by Brendan Howe, Vesselin Popovski and Mark Notaras, Democracy in the South: Participation, the State and the People. Tokyo: United Nations Universtiy Press. p.36-38

Ligações externas

[editar | editar código-fonte]
pFad - Phonifier reborn

Pfad - The Proxy pFad of © 2024 Garber Painting. All rights reserved.

Note: This service is not intended for secure transactions such as banking, social media, email, or purchasing. Use at your own risk. We assume no liability whatsoever for broken pages.


Alternative Proxies:

Alternative Proxy

pFad Proxy

pFad v3 Proxy

pFad v4 Proxy