Teoria discursiva do direito
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A teoria discursiva do direito (ou direito discursivo) é uma filosofia jurídica moderna, uma aplicação de pressupostos, princípios e regras da teoria geral do discurso no campo do direito, visando a adoção das regras adequadas para a formação do direito por um processo particular, o discurso racional. Essa teoria tem como um de seus objetivos superar a dicotomia entre direito natural e direito positivo.
Essa teoria foi desenvolvida amplamente por Jürgen Habermas e Robert Alexy.
Fontes
[editar | editar código-fonte]- Axel Tschentscher: Prozedurale Theorien der Gerechtigkeit, Nomos, Baden-Baden 2000, ISBN 3-7890-6490-4
- Juan Carlos Velasco Arroyo: La teoría discursiva del derecho: sistema jurídico y democracia en Habermas, Madrid, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales 2000, ISBN 84-340-1238-3
- Jürgen Habermas, Faktizität und Geltung, Frankfurt a.M. 1992 (tradução para o português: Direito e Democracia: Entre Facticidade e Validade, editora Tempo Brasileiro, 2003)
- Robert Alexy, Theorie der juristischen Argumentation, 3. Aufl. (inklusive einer Erwiderung auf Kritiker), Frankfurt a. M. 1996 (tradução para o português: "Teoria Da Argumentação Jurídica: A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Justificação Jurídica", Landy, 2008)